Thais de Assis M. Machado*
03/04/2023
A partir da Constituição Federal de 1988 nasceu a Lei nº 8.069, O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criado em 13 de julho de 1990, com o intuito de proteger e defender os direitos das crianças e adolescentes. São denominadas crianças de 0 à 11 anos e 11 meses, a partir de 12 anos à 18 anos são adolescentes.
O ECA visa a proteção integral das crianças e dos adolescentes, faz-se importante pontuar que no Artigo 4° diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Ainda no Artigo 18, “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Cabe mencionar que o ECA é disponibilizado na internet para leitura e qualquer pessoa que suspeitar ou presenciar algum ato contra crianças ou adolescentes devem “ligar no 180”, “Disque 100” ou “Disque 181”, denuncie também no Conselho Tutelar do Município, qualquer denúncia pode ser de forma anônima.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm (Lei do ECA na integra)
*Conselheira Tutelar